quinta-feira, 2 de junho de 2011

IBDFAM sugere que questões relacionadas às uniões homoafetivas sejam tratadas pelas Varas de Família.

O Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) encaminhou, na semana passada, ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo que as questões relacionadas às uniões estáveis homoafetivas sejam tratadas pelas Varas de Família. A Ordem dos Advogados do Brasil também protocolou ofício que trata da mesma questão. O objetivo é unir esforços.

Levando em consideração a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconheceu como entidade familiar as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo — não há mais justificativa para que as ações relacionadas às uniões homossexuais sejam tratadas pelas Varas Cíveis, salvo nas comarcas que não existem Varas de Família. 

O assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho, explica que "além da decisão do STF ter força vinculante, a legislação não deixa dúvidas, pois o artigo 9º, da lei 9.278/1996 determina que toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça".

No entanto, é possível que existam questionamentos por parte de alguns magistrados. A expectativa do IBDFAM é que o CNJ recomende que todos os juízes não declinem da competência das Varas de Família para Varas Cíveis ações que abordem a união estável homoafetiva. 

Ronner Botelho acrescenta que "as uniões estáveis homoafetivas por força constitucional e desde que preenchidos os pressupostos legais - união pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família - devem ser tratadas da mesma maneira que às  uniões estáveis heterossexuais". 

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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