terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ato da Corregedoria do TJES regula união estável entre homoafetivos.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do corregedor-geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, publicou no Diário da Justiça da última terça-feira (3), dispositivos a serem seguidos nos atos notariais e de registro relativos à união estável.

O Provimento CGJES nº 001/2012,reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. A medida segue a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.

A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.


Processo

Os interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento – para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.

As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias.
Fonte: TJES

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo.

O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo oposto.
Os nomes dos autores e os números dos processos serão preservados, com a divulgação apenas dos prenomes. No primeiro caso, um rapaz solteiro, residente na Capital, pediu o auxílio da justiça para trocar seu nome de Hilário para Hillary. A alteração deveria ser feita em seu registro de nascimento, mudando também a anotação do sexo para feminino.
O autor buscou as alterações referentes ao nome e ao sexo, afirmando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, seu fenótipo é feminino e apontou que já agendou uma cirurgia de mudança de sexo. Porém, para o juiz a pretensão é juridicamente impossível.
Na sentença, Fernando Campos explicou que a solicitação, tanto quanto ao gênero quanto ao nome, está baseada na cirurgia para alteração de sexo, que ainda não foi realizada. " O autor ainda não passou pela cirurgia e, assim sendo, permanece verdadeira a anotação em seu registro de nascimento. Verifica-se, então, que a pretensão implica em anotar uma inverdade no registro público, o que ofende a lei e é, portanto, juridicamente impossível".
No segunda caso, a autora quer alterar o nome de Danyelle para Daniel e trocar a anotação para sexo masculino. A autora é estudante, residente em Campo Grande e alega que pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.
O juiz apontou os mesmos fundamentos para negar o pedido e ressaltou, como no processo anterior: " Não se está aqui negando o direito de a parte requerer a alteração no registro, mas apenas condicionando a retificação ao sucesso da cirurgia de transgenitalização, devidamente atestado por profissional médico. Em outras palavras, a retificação pretendida não depende da identidade psicológica assumida pelo interessado, mas sim, e essencialmente, de sua identidade física".
Ao final, para os dois pedidos de retificação, o juiz sentenciou: "Diante do exposto, com base no artigo 295, I, e seu parágrafo único, III, indefiro a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, e, de consequência, julgo extinto o processo, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil".
Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ESTUDO: PAIS DO MESMO SEXO ASSOCIADOS A CRIANÇAS FELIZES

Os pais homossexuais que educam crianças não provocam, por essa condição, infelicidade nos seus filhos. Um estudo realizado na Universidade da Virgínia (EUA) indica que as crianças são felizes de igual modo e nos casos em que têm pais do mesmo sexo parece existir maior harmonia.
A parentalidade homossexual foi alvo de uma pesquisa nos Estados Unidos, que tentou avaliar a felicidade das crianças, consoante a composição do seu agregado familiar: casal heterossexual, dois pais e duas mães.
A grande conclusão deste estudo, segundo a investigadora Charlotte Patterson, é que, independentemente daquele agregado, “todas as crianças estão igualmente bem”, o que indica que não há qualquer relação entre a sua felicidade e a sexualidade dos pais.
Aquela docente da Universidade da Virgínia refere, em declarações à agência Lusa, que “esta é a principal conclusão que deve ser retirada deste estudo”, que analisou 104 famílias, com casais formados por homem e mulher, dois homens ou duas mulheres.
Há aparentes vantagens na educação da criança por parte de um casal homossexual: “Os casais formados por pessoas do mesmo sexo parecem partilhar a educação dos filhos de forma mais igualitária, em comparação com os heterossexuais”.
O facto de se eliminar o conceito de que a mãe está mais próxima do filho do que o pai, mais envolvido nas tarefas profissionais, fica normalmente colocado de lado nestas famílias, porque não existe essa separação. “Ambos provavelmente trabalham e envolvem-se de forma equilibrada”, sustenta Charlotte Patterson.
Nos casais heterossexuais existe uma repartição de tarefas na educação dos filhos, conclui este estudo, que surge em vésperas da primeira conferência internacional sobre parentalidade lésbica, gay, bissexual ou transgénero, que decorre em Lisboa, com a presença de Patterson.
Esta professora – vista como uma referência mundial na psicologia da orientação sexual – indica que a homossexualidade “não parece ter qualquer interferência” na felicidade e qualidade da educação dos menores.
“As crianças com pais são felizes parecem estar bem. Os casais infelizes nas suas relações transportam para as crianças esse sentimento. O facto de os pais se darem bem e o grau de satisfação com o relacionamento são, isso sim, questões com efeitos nas crianças”, sublinha a investigadora.
Segundo Charlotte Patterson, a pesquisa carece de ser aprofundada, em virtude da idade das crianças analisadas. O estudo envolveu filhos com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos, cujos comportamentos e dinâmica de família ficaram gravados em vídeo.
Portugal vai discutir esta questão, num quadro de ausência de legislação para a adoção por parte de casais homossexuais. A ILGA é a entidade organizadora desta conferência que decorre na capital.



Autor: António Henriques



terça-feira, 11 de outubro de 2011

FAMÍLIA ACOLHEDORA, CADASTRAMENTO URGENTE


FAMÍLIA ACOLHEDORA, CADASTRAMENTO URGENTE



MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

"SMAS - Secretaria Municipal de Assistência SocialASSISTÊNCIA SOCIALFamília Acolhedora

Programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.


O programa se destina a atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social que sejam vítimas de algum tipo de violência doméstica e/ou que estejam em situação de abandono necessitando de acolhimento familiar. O acolhimento é feito por um período de tempo determinado até que possa ser reintegrado à sua família de origem. Cada família que acolher uma criança/adolescente recebe uma bolsa auxílio mensal que varia de acordo com a faixa etária: para acolhimento de crianças de 0 a 6 anos, é concedida bolsa-auxílio de R$350; de 7 a 14 anos, bolsa de R$450 e adolescentes de 15 a 18, uma bolsa de R$600. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. Para isso, eles precisam ter disponibilidade de tempo e afeto para cuidar da criança, idade entre 24 e 65 anos, boa saúde, zelar pela saúde da criança, garantir a freqüência em escola. Além disso, é preciso que o interessado não esteja respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial, não tenha problemas psiquiátricos, alcoolismo ou vício em drogas ilícitas e ter residência fixa no município do Rio. Os acolhedores passam por capacitação de dois meses em aulas semanais.


Tel. 21 - 2976.1527"

Existem cerca de 250 vagas, por favor divulguem.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Mães pela Igualdade

No dia 29 de stembro, as Mães pela Igualdade estarão no Congresso Nacional, em Brasília, a convite do Dep. Jean Wyllys e da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, para dizer aos líderes parlamentares que tomem uma atitude para proteger TODAS E TODOS os brasileiros da violência e discriminação, e que apoiem a aprovação de legislação que pode salvar vidas, mas que está ameaçada: uma lei que reconheça e tipifique os crimes homofóbicos e transfóbicos como crimes de ódio. Essas Mães prometem que nos próximos meses ocuparão as ruas, as ondas do rádio, as salas de aula e as mesas de todas as casas onde passarem para compartilhar suas histórias e seu trabalho juntas como as “Mães pela Igualdade”, nessa campanha pelo fim da violência, do preconceito e da discriminação.

A coragem que essas “Mães pela Igualdade” tem para se manifestarem em público é incrível. Você gastaria um minuto para juntar-se a elas e fazer suas vozes soarem ainda mais forte?



http://www.allout.org/pt/maespelaigualdade

Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas


A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vai tratar do tema Estatuto da Diversidade Sexual e as políticas inclusivas no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família. Maria Berenice explica que "a ideia é difundir a proposta, pois este é um tema que faz parte dos propósitos do IBDFAM, entidade que participou ativamente na elaboração do projeto". Para ela, não há dúvidas que o Estatuto será aprovado e haverá uma mudança no conceito de família na sociedade brasileira.

Ainda segundo Dias, a discussão desse tema é importante para o Direito de Família, uma vez que agrega ao âmbito familiar uma parcela da população antes "É significativo o quanto o IBDFAM ampliou o conceito de família, e começou a tratá-lo como uma relação de afeto, sem restringi-lo apenas aos laços de sangue, desta forma, inseriu-se as relações homoafetivas no âmbito do Direito de Família", explica.

Políticas inclusivas - Em sua palestra, ela irá falar também sobre as políticas inclusivas proporcionadas pelo Estatuto da Diversidade Sexual, e sobre a importância de sua aprovação, pois, segundo a ela, "o Estatuto é maior do que a discussão dos direitos LGBT, é a forma de buscar todos estes segmentos da população e inseri-los na proteção e tutela do âmbito jurídico, o que não ocorre hoje. Ou seja, transformar estas pessoas em cidadãos, assim como todas as outras.Além de vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias preside a Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável pela elaboração do Estatuto.

Conheça  o Estauto da Diversidade Sexual 

O VIII Congresso de Direito de Família será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro em Belo Horizonte.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

OAB chancela proposta que institui o casamento gay no Brasil


O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) chancelou, nesta segunda-feira, a proposição de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o casamento gay e a licença-natalidade no Brasil e ainda bane a homofobia.

A licença-natalidade substituiria a paternidade e a maternidade e poderia ser usufruída por homossexuais e heterossexuais da mesma forma. Nos primeiros 15 dias depois de nascimento ou adoção, ambos teriam direito à licença. Nos seis meses restantes da licença, os pais teriam o direito de se alternar.

Além do que já estava proposto, o conselho reforçou o texto para prever, no artigo 5º da Constituição, a punição à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A PEC foi elaborada pela comissão especial de diversidade sexual do Conselho Federal da Ordem, conforme a Folha informou em agosto. A ideia da comissão era garantir as alterações desejadas na Constituição, para detalhá-las e aprofundá-las num anteprojeto de lei --chamado de Estatuto da Diversidade Sexual.

A proposta do estatuto chegou a ser debatida pelos conselheiros nesta segunda, mas houve questionamentos. A análise do texto ficou para o dia 24 de outubro. Segundo o relator da matéria, Carlos Roberto de Siqueira Castro, a tendência é que o colegiado aprove os princípios propostos, mas discuta as mudanças que recaem sobre as leis atuais do país.

Antes da análise do conselho, a PEC já havia sido entregue à senadora Marta Suplicy (PT-SP). A ideia é que ela dê início à coleta das assinaturas necessárias para apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional no Congresso --27 senadores devem assinar.

Para Maria Berenice Dias, presidente da comissão especial, o referendo da Ordem deverá facilitar o recolhimento dos apoios.
O estatuto também deverá ser entregue ao Congresso Nacional após sua aprovação pelo conselho. Além do casamento e da criminalização da homofobia, o estatuto aborda ainda outras questões, como cirurgias e tratamentos hormonais em crianças e adolescentes intersexuais e transexuais.

 Fonte: Folha de São Paulo (www.folha.com.br)