quinta-feira, 26 de maio de 2011

Adoção homoafetiva

Ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional. É o que assegura a advogada Silvana do Monte Moreira, da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. "No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de Justiça de todo o País", afirmou ela.

Segundo a advogada, a partir da decisão, estes casais formam uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. "Não precisamos de mais leis nesse sentido, pois o Judiciário tem suprido muitas lacunas deixadas pelo Poder Legislativo", enfatizou.

Silvana explica que a garantia está no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), segundo o qual, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família - parágrafo 2º do Artigo 42.

"O casal homoparental passará pelos mesmos procedimentos que as demais formações familiares heterossexuais, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção", finalizou. 
 
Na prática a habilitação é requerida em conjunto pelos dois, todo o procedimento previsto no ECA será realizado, tal qual qualquer casal hetero. Caso o casal homoafetivo prove que atenderá o melhor interesse da criação e que tem capacidade da exercer a parentalidade responsável, recebe a habilitação em conjunto (como casal).

Esperarão, como qualquer outro habilitado, pela fila de habilitados do CNA - Cadastro Nacional de Adoção e quando forem chamados, depois de cumprirem o estágio de convivência, passarem pela guarda provisória e pelos estudos de praxe, receberão a sentença de adoção conjunta.

A certidão de nascimento é igual a qualquer outra, por exemplo: Criança XYZ, filha de João, tendo como avós Antonio e Ana, e de José, tendo como avós Maria e Tadeu (dados fictícios).

Importante ressaltar que "A adoção é um ato de amor incondicional que tem por característica a doação, a entrega e a solidariedade, baseadas na afetividade e responsabilidade para com estes seres que já na tenra idade enfrentam o abandono e, não raros, a violência extema dentro da própria família. Adotar significa amar e manifestar este amor de forma efetiva. Quem adota uma criança ou um adolescente traz para o seio do seu lar alguém que necessitará do seu melhor e deve estar preparado para isto. Este é o grande desafio de ser pai e mãe, como diz Rodrigo da Cunha Pereira todo pai dever adotar o filho biológico.. Portanto, vamos adotar nossos filhos e lutar para que a adoção de crianças e adolescentes seja cada dia mais promissora e que a escolha da criança não seja pela cor, raça, sexo e sim um encontro de seres que se amam." Virgínia Maria Sforsin

Para os casais homoafetivos que desejam seus filhos por adoção, existem mais de 30.000 crianças em acolhimento institucional no Brasil.

Blog da Dra. Silvana do Monte: http://silvanammadv.blogspot.com/

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